Conforme a ANAC, a empresa aérea ou a agência de viagem tem o prazo de no mínimo 72 horas antes do voo para informar o consumidor acerca de qualquer alteração.
Qualquer alteração, como o cancelamento do voo informado no prazo inferior a 72h acarreta o direito de indenização e de reparação de danos.
O que fazer quando for surpreendido com o extravio da minha bagagem ?
1- Vá até o balcão de atendimento da cia aérea e explique o seu caso. Peça para que seja entregue a você o Registro de Irregularidade de Bagagem (RIB) e preencha o documento corretamente. É por meio deste documento que o seu problema será registrado e poderá ser solucionado.
2- O ideal é que você preencha o RIB antes mesmo de sair do aeroporto. Porém, se você tiver que sair antes de realizar o preenchimento, entre em contato com a companhia aérea e saiba o que fazer para emiti-lo. É importante estar atento, pois o prazo para fazer isso é de até 15 dias após o desembarque.
3- você deve pedir a companhia aérea uma ajuda financeira para comprar alguns itens de primeira necessidade. Afinal, você pode precisar de coisas que estavam na sua mala despachada. Neste caso, não deixe de guardar todos os comprovantes dos gastos para futuro reembolso.