Há mais de 10 anos defendendo passageiros aéreos com uma experiência abrangente e abordagem estratégica.
Oferecemos resultados e soluções eficazes.
Em geral, atrasos de mais de quatro horas dão direito a uma indenização aos passageiros que tiveram suas viagens afetadas.
Se o atraso gerar problemas maiores, como a ausência em reuniões de negócios, casamentos, funerais e demais compromissos, o valor da compensação pode ser maior.
atrasos de menos de quatro horas que ocasionem a PERDA DE CONEXÃO também geram o dever de acionar o poder judiciário.
É fundamental que você guarde o MÁXIMO de provas e documentos relativos ao voo!
Conforme a ANAC, a empresa aérea ou a agência de viagem tem o prazo de no mínimo 72 horas antes do voo para informar o consumidor acerca de qualquer alteração.
Qualquer alteração, como o cancelamento do voo informado no prazo inferior a 72h acarreta o direito de indenização e de reparação de danos.
O que fazer quando for surpreendido com o extravio da minha bagagem ?
1- Vá até o balcão de atendimento da cia aérea e explique o seu caso. Peça para que seja entregue a você o Registro de Irregularidade de Bagagem (RIB) e preencha o documento corretamente. É por meio deste documento que o seu problema será registrado e poderá ser solucionado.
2- O ideal é que você preencha o RIB antes mesmo de sair do aeroporto. Porém, se você tiver que sair antes de realizar o preenchimento, entre em contato com a companhia aérea e saiba o que fazer para emiti-lo. É importante estar atento, pois o prazo para fazer isso é de até 15 dias após o desembarque.
3- você deve pedir a companhia aérea uma ajuda financeira para comprar alguns itens de primeira necessidade. Afinal, você pode precisar de coisas que estavam na sua mala despachada. Neste caso, não deixe de guardar todos os comprovantes dos gastos para futuro reembolso.
Infelizmente não há uma medida efetiva para que não ocorra o extravio, mas existem algumas medidas que podem amenizar, tais como:
1 – Identificar a mala;
2 – Não levar itens valiosos na sua bagagem despachada;
3 – Usar cadeados;
4 – Fazer seguro de bagagem;
5 – Comprar um chip rastreador.
Vale a pena levar algumas roupas e produtos de higiene pessoal na bagagem de mão.
É necessário que o consumidor documente a avaria por meio de fotografias e registre a mesma no balcão da empresa.
Dessa forma, o consumidor aciona o Poder Judiciário comprovando que a mala está imprópria para uso, buscando assim a reparação do dano material e moral.
Mais uma vez, o consumidor não pode esquecer de pegar o RIB (Relatório de Irregularidade de Bagagem) no balcão da companhia aérea.
Sim. Dependendo do que estiver errado, a companhia aérea tem obrigação de fazer a correção sem custo, desde que a solicitação seja feita até o momento do check-in.
1 – O passageiro deve ir até o balcão de atendimento da companhia aérea e explicar o seu caso. Então solicitar o Registro de Irregularidade de Bagagem (RIB) e preencher o documento corretamente. É por meio deste documento que o problema será registrado e poderá ser solucionado.
2 – O ideal é preencher o RIB antes mesmo de sair do aeroporto. Porém, se o consumidor tiver que sair antes de realizar o preenchimento, ele deverá entrar em contato com a companhia aérea para saber como emitir o documento. É importante estar atento ao prazo de 15 dias após o desembarque para preencher o RIB.
3 – O consumidor deve solicitar à companhia aérea uma ajuda financeira para comprar alguns itens de primeira necessidade. Afinal, ele pode precisar de coisas que estavam em sua mala despachada. Neste caso, é importante guardar todos os comprovantes dos gastos para um futuro reembolso.
RD Advogados Associados
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Possui mais de 10 anos de experiência prática, com conhecimentos técnico e estratégico em direito do consumidor para fazer uma defesa específica para cada caso.
Ao longo de sua carreira, já atuou em mais de 4 mil casos diversos envolvendo companhias aéreas.
Além disso, possui uma pós-graduação em Marketing Digital e Analytics.
É também ex vice-presidente da Comissão de Direito Desportivo da Associação Brasileira de Advogados – ABA
Sua especialização no direito do passageiro aéreo surgiu da paixão por viajar e após passar por todos os tipos de problemas nos aeroportos do mundo. Sua atuação nessa área já soma mais de 6 anos de experiência.
Sua dedicação é garantir que os direitos dos passageiros aéreos sejam protegidos e que suas viagens ocorram da melhor forma possível. Utilizando sua vasta experiência e conhecimento, ele enfrenta os desafios e busca as melhores soluções para cada cliente.
Administradora formada pela Universidade UNOPAR há 7 anos, com MBA em gestão empresarial, especialista e com ampla experiência em captação e gestão pessoal, sempre priorizando a satisfação pessoal de cada cliente.
Advogada formada pela Universidade Católica de Brasília, com experiência sólida na área consumerista.
Também é especializada em direito e processo do trabalho, com conhecimento especializado para atuar em processos de grande alcance, sempre prezando pela melhor e mais rápida solução para cada caso.
Bacharel em Direito pela UDF.
Atua na área do direito do consumidor, com assistência especializada na defesa do passageiro aéreo há mais de 2 anos.
Atua há mais de 10 anos na área de famílias e heranças. Possui experiência em lidar com casos de alta complexidade em todo o Brasil e é professor universitário.
Sua especialidade é o direito de família, sendo associado ao Instituto Brasileiro de Direito de Família. Além disso, tem prazer em atuar como palestrante e colaborador da Rádio Justiça.
Ao longo da sua carreira, teve a oportunidade de escrever obras e artigos sobre o assunto, contribuindo para a disseminação do conhecimento na área. É grato por poder aplicar seus conhecimentos e habilidades para auxiliar as famílias e resolver questões relacionadas a heranças de forma justa e equitativa.
A Dr. Eliane é Bacharel em Direito, formada pelo Centro Universitário de Brasília no ano de 2015.
Devidamente registrada na OAB/DF, é especialista em Direito Público, Direito Processual Civil e Direito Imobiliário. Também possui um amplo conhecimento técnico e jurídico, além de uma vasta experiência nessas áreas, nas quais atua desde a sua formação.
Eliane Fernandes Milhomens
OAB/DF 50.442
Advogada Especializada em Direito Previdenciário, com foco em Regimes Próprios de Previdência Social.
Julianna mora em Brasília, se formou em Direito pelo UniCEUB e é pós-graduanda pela Escola da Magistratura Federal do Paraná – ESMAFE/PR.
Sua atuação na área previdenciária iniciou ainda na faculdade, quando o conhecimento transmitido nas aulas se mostrou insuficiente para orientar pessoas que se aproximavam com dúvidas relacionadas ao INSS, o que a fez buscar conhecimento prático fora da universidade.
Com vasta experiência profissional na condução de demandas previdenciárias, se mantém diligente em trazer soluções jurídicas eficazes para as questões mais complexas e desafiadoras que se apresentam no universo previdenciário.
Na vida pessoal, é entusiasta do esporte e da leitura.
O Dr. Fellype Ribeiro é Criminalista com mais de 8 anos de experiência prática, com conhecimento técnico e estratégico em processual penal para fazer uma defesa específica para cada caso.
Já atuou em diversos casos envolvendo:
– Violência doméstica;
– Tráfico de drogas;
– Operações envolvendo fraudes, estelionato, crime informático, uso de documento falso, falsidade ideológica, lavagem de dinheiro e organização criminosa;
– Crimes contra honra;
– Tribunal do Júri;
– Tribunais Superiores (Superior Tribunal de Justiça, Supremo Tribunal Federal).
Compra de produtos em geral e não entrega
Com o aumento de compras via internet, não longe do comum, o consumidor enfrenta a problemática de comprar um produto e este não ser entregue. O que gera prejuízo financeiro, além de moral e temporal.
A tentativa de resolver o imbróglio com a empresa é geralmente frustrada, tendo o consumidor recorrido ao judiciário.
Nesses casos, o Código de Defesa do Consumidor prevê que o consumidor pode exigir o cumprimento forçado da obrigação, nos termos da oferta, apresentação ou publicidade, aceitar outro produto ou prestação de serviço equivalente, ou rescindir o contrato, com direito à restituição de quantia eventualmente antecipada, monetariamente atualizada, e a perdas e danos.
Ademais, é possível pleitear a reparação dos danos extrapatrimoniais, uma vez que a compra de produto e não entrega fere a moral do consumidor.
Sujou seu nome indevidamente
A negativação do nome do consumidor é indevida quando a inclusão do nome foi feita de forma errada nos cadastros de proteção. O erro ocorre por diferentes motivos, como dívida inexistente, falta de notificação, dívida já quitada, dívida prescrita, entre outros. Também é comum acontecer quando o nome do consumidor permanece por mais tempo do que o devido.
Orientamos que o consumidor junte provas do erro da negativação, e também as tentativas de contato com as empresas, para ter respaldo comprobatório quando provocar o judiciário a fim de reparar os danos.
Cobrança de ponto adicional
A cobrança mensal pelo ponto adicional é ilegal nos termos da Resolução ANATEL nº 488/2007. Com isso a operadora somente pode cobrar a instalação do ponto uma única vez.
O serviço deve ser gratuito por força da resolução da ANATEL em seu artigo 29, que veda a cobrança de ponto extra ou ponto de extensão ao assinante de serviço de TV paga.
O que fazer?
Orientamos que ao identificar a cobrança indevida o consumidor junte os documentos que comprovem as cobranças, como as faturas desde a contratação do serviço de televisão.
O contrato da prestação do serviço possui excelente condição comprobatória, ou para comprovar a abusividade da empresa ou para comprovar a omissão, sendo juridicamente incontestável.
Posto isso, orienta-se o consumidor a pleitear por meio do Judiciário a restituição em dobro das cobranças indevidas, além do dano moral.
Conheça os seus direitos em casos de alteração de voo pela companhia aérea
A empresa aérea é obrigada a informar aos passageiros a respeito da alteração de voo no prazo de até 72h antes da data do voo original. O tempo de alteração permitido varia entre voo nacional e internacional.
Sendo assim, para os voos domésticos, o horário pode ser alterado em até 30 minutos. Enquanto para os voos internacionais, o tempo liberado para mudança de horário é de até 1 hora.
O que fazer em caso de embarque negado?
Quando o passageiro é impedido de embarcar, a primeira coisa que deve fazer é ir até o balcão de atendimento da companhia responsável pelo seu voo e pedir pela solução de sua preferência.
É possível escolher entre ser reacomodado em outro voo para o mesmo destino, remarcar o voo para uma nova data e horário, ter o reembolso integral da passagem aérea — inclusive com o valor da taxa de embarque — e concluir a viagem por outro meio de transporte, se possível.
É importante saber que, em casos de preterição de embarque, as companhias aéreas procuram voluntários que aceitem embarcar no próximo voo mediante uma compensação.
Sendo assim, caso você seja abordado por alguém da empresa aérea oferecendo a opção de viajar em outro voo, analise a oferta antes de aceitá-la.
Direitos do consumidor
A ANAC possui uma resolução que garante a correção de dados e erros de grafia de nomes e sobrenomes em bilhetes aéreos.
Segundo a resolução n° 400/2016, é obrigação do passageiro solicitar a correção dos dados da passagem e o prazo máximo para isso acontecer é até o momento do check-in.
Esse tipo de correção, quando ocorre em voos internacionais que envolvem operadoras diferentes, pode ser cobrada, custos estes que podem ser repassados ao passageiro.
Dica e passo a passo antes do despacho da bagagem
1 – Antes de despachar, discrimine os objetos de maior valor em um documento no balcão da cia aérea.
2 – Coloque um chip rastreador na mala.
3 – Tire fotos do despacho e pegue os tickets comprobatórios.
O que fazer após o extravio da bagagem
Vá até o balcão de atendimento da companhia aérea que foi realizado o voo e explique o seu caso. Peça para que seja entregue a você o Registro de Irregularidade de Bagagem (RIB) e preencha o documento corretamente. É por meio deste documento que o seu problema será registrado e poderá ser solucionado.
Prazos de devolução da mala perdida
As companhias aéreas têm um prazo específico para devolver as bagagens que foram extraviadas. Em voos nacionais, o tempo máximo é de 7 dias. Já em voos internacionais, o tempo permitido é de 21 dias.
Os procedimentos de análise antes de despachar o objeto
– Na hora de despachar a mala é importante verificar o estado de conservação do objeto, seja uma mala ou outro bem, antes de despachá-lo.
– Sendo assim, confira seus pertences, pois uma simples conferência pode evitar burocracias em relação aos direitos do consumidor!
Fazer uma declaração de valores, caso haja pertences valiosos
Se você tem algum bem de alto valor e precisa transportar em viagem, é recomendável a emissão de declaração de bagagem. Com esse documento é possível acionar a companhia e requerer indenização no valor dos bens declarados.
Quando a perda, extravio ou roubo da bagagem acontece, alguns consumidores se resguardam solicitando que a empresa aérea registre relatório de irregularidade de bagagem. Assim, o passageiro tem a possibilidade de reaver os pertences. Se não for possível a recuperação, tem o direito de solicitar indenização por danos morais e materiais.
Fotografar a mala como forma de prova
Para pedir ressarcimento é indicado fotografar o estado da mala de modo a
provar as condições anteriores, como:
• zíper;
• costura;
• cadeado;
• estrutura.
O que fazer? Quais são seus direitos?
O primeiro passo do passageiro afetado deve ser entrar em contato com a companhia aérea responsável.
Você pode escolher entre:
– Ter o reembolso integral da passagem, inclusive com a taxa de embarque;
– Ser reacomodado em outro voo da mesma companhia aérea para o mesmo destino ou, se for preciso, voar com outra companhia;
– Remarcar o voo para uma nova data e horário sem nenhum custo.
O que fazer? Quais são seus direitos?
Direitos do consumidor em um voo atrasado:
A partir de 1 hora de atraso: a companhia aérea deve oferecer meios de comunicação aos passageiros, como acesso à internet e ligações gratuitas.
A partir de 2 horas de atraso: além dos meios de comunicação aos passageiros, a empresa também deve lhes fornecer alimentação. Neste caso, podem ser oferecidos lanches, bebidas ou vouchers para consumo no aeroporto.
A partir de 4 horas de atraso: além das assistências já citadas, a empresa responsável pelo voo precisa fornecer uma opção de acomodação ou hospedagem, e também o transporte até o local de acomodação e de volta para o aeroporto.
Caso o passageiro esteja na sua cidade de residência, ele terá direito ao transporte até sua casa e, depois, ao transporte de volta para o aeroporto.
Prazo para ingressar com uma ação judicial:
Voos domésticos: o prazo máximo é de 5 anos para solicitar uma indenização, seja um voo direto, com escala ou conexão.
Voos internacionais: o prazo é de até 2 anos para buscar uma compensação.
Advogada especialista em Direito do Consumidor com prática há 3 anos.
Graduada em Direito pelo Centro Universitário de Brasília – UniCeub.